DECRETO N. 18.646, DE 7 DE JUNHO DE 1949

Dispõe sôbre transferência de alínea, dentro da verba n. 173.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica transferida da alínea 017 - Adicional por tempo de serviço - para a alínea 019 - Alterações do quadro -, a importância de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), dentro da verba n. 173, Código 8.33.0 - Pessoal Fixo -, do orçamento vigente, atribuida ao Ensino Primário, do Departamento de Educação.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de junho de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.