DECRETO N. 18.647, DE 7 DE JUNHO DE 1949
Dispôe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.130, de 18-8-1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica relotado
no Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, um (1) cargo de Servente -
QSE-PS-II - classe "F", lotado no Colégio Estadual e Escola
Normal de Araçatuba, do referido Departamento, do qual é
ocupante efetivo o sr. Antonio da Costa Lima, que terá exercicio
no Grupo Escolar "José Cândido", da referida cidade.
Artigo 2.° - O titulo do funcionário relotado pelo
presente Decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado dos Negócios da Educação e a apostila
publicada no órgão oficial.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de Junho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 7 de junho de 1949,
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.
DECRETO N. 18.647, DE 7 DE JUNHO DE 1949
RETIFICAÇÃO
Onde se lê: "Publicado na
Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, em 7 de junho de 1949.";
leia-se: "Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de junho de 1949."