DECRETO N. 18.647, DE 7 DE JUNHO DE 1949

Dispôe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.130, de 18-8-1944,
DECRETA:

Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um (1) cargo de Servente - QSE-PS-II - classe "F", lotado no Colégio Estadual e Escola Normal de Araçatuba, do referido Departamento, do qual é ocupante efetivo o sr. Antonio da Costa Lima, que terá exercicio no Grupo Escolar "José Cândido", da referida cidade.
Artigo 2.° - O titulo do funcionário relotado pelo presente Decreto será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de Junho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 7 de junho de 1949,
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.

DECRETO N. 18.647, DE 7 DE JUNHO DE 1949

RETIFICAÇÃO

Onde se lê: "Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 7 de junho de 1949.";
leia-se: "Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de junho de 1949."