DECRETO N. 18.648, DE 7 DE JUNHO DE 1949
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica
derrogado o artigo 2.º, do Decreto n. 18.141, de 26-5-1948, na
parte que determinou a supressão de quatro (4) classes do Grupo
Escolar "Amadeu Amaral" e de seis (6) do Grupo Escolar da Vila Guarani,
ambos desta Capital, quando de sua vacância.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrara em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de junho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS.
João de Deus Cardoso de Mello.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 9 de junho de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.