DECRETO N. 18.648, DE 7 DE JUNHO DE 1949

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica derrogado o artigo 2.º, do Decreto n. 18.141, de 26-5-1948, na parte que determinou a supressão de quatro (4) classes do Grupo Escolar "Amadeu Amaral" e de seis (6) do Grupo Escolar da Vila Guarani, ambos desta Capital, quando de sua vacância.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrara em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de junho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS.
João de Deus Cardoso de Mello.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 9 de junho de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.