DECRETO N. 18.649, DE 7 DE JUNHO DE 1949
Dispõe sobre relotação de cargos
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições, e nos
têrmos do artigo 22, do Decreto-Lei n. 14.138, de 18-8-1944
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica
relotado na Delegacia do Ensino de Jundiai, do Departamento de
Educação da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, um (1) cargo de Servente - QSE-PS-II - classe
"F", lotado no referido Departamento, do qual e ocupante efetivo o sr.
Eloy do Prado, com exercicio no Grupo Escolar "Conde do Parnaiba" da
mesma cidade - (P. 19.249|49).
Artigo 2.º - Fica relotado na Delegacia do Ensino de
Guaratingueta, do Departamento de Educação, da Secretaria
de Estado dos Negócios da Educação, um (1) cargo
de Servente - QSE-PS-II - classe "F", lotado no referido Departamento,
do qual e ocupante efetivo o sr. Nestor Franga, com exercicio no Grupo
Escolar "Dr. Flaminio Lessa", da mesma cidade - (P. 15.393/49).
Artigo 3.º - Os titulos dos funcionários relotados
pelo presente Decreto serao apostilados pelo Secretario de Estado dos
Negócios da Educação e a apostila publicada no
orgão oficial.
Artigo 4.º - Este Decreto entrara em vigor na data da sua publicação.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de Junho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS.
Joao de Deus Cardoso de Mello.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, em 9 de junho de 1949,
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.