DECRETO N. 18.650, DE 9 DE JUNHO DE 1949

Dispõe sobre desapropriação de uma gléba de terras, situada no município e comarca de Itapetininga, destinada à Secretaria da Agricultura.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigavél ou judicial, uma gléba de terras, de propriedade do dr. Lauro Severiano Rupp, com a área total de.... 309.668,60 metros quadrados (trezentos e nove mil, seiscentos e sessenta e oito metros e sessenta decímetros) situada no Município e Comarca de Itapetininga, conhecida como "Chacara Carrito", onde está instalado o Posto de Monta, Estação Zootécnica do Departamento da Produção Animal, da Secretaria da Agricultura, a saber:
"uma gléba de terras de forma irregular, cujas divisas começam na estaca O na foz do Ribeirão da Repreza Velha, desse ponto sóbe pelo Ribeirão Taboãozinho confrontando sucessivamente com herdeiros de João Nepomuceno e dr. Lauro Severiano Rupp até a estaca 13, que se acha no cruzamento do Ribeirão Taboãozinho com a Estrada municipal; da estaca 13 segue numa distância aproximada de 210 metros por um valo, confrontando com a Estrada Municipal e com o dr. Antonio de Almeida Leme, até o início de uma cerca que, partindo da extremidade do referido valo, prolonga-se numa distância aproximada de 112 metros até encontrar-se com o início de outro valo velho, sempre confrontando com o dr. Antonio de Almeida Leme; por esse valo segue confrontando ainda com o dr. Antonio de Almeida Leme, numa distância aproximada de 700 metros, onde cruza com uma cerca e continuando pelo valo confronta com herdeiros de João Nepomuceno, numa distância aproximada de 210 metros até a estaca 25, desta com rumo N 19° 18'O e comprimento de 55,61 m. até a estaca 26, desta com rumo N 50° 03'O e comprimento de 64,80 m. até a estaca 27, desta com rumo N 00° 49'O e comprimento de 81,83 m. até a estaca 28. desta com rumo N 54° 49'O e comprimento de 44,90 m. até a estaca 29, desta com rumo N 32° 57'O e comprimento de 52,78 m. até a estaca 30, desta com rumo N 34° 02'O e comprimento de 48,05 m. até a estaca 31. desta com rumo N 59° 01'O e comprimento de 93,05 m. até a estaca 32, desta com rumo N 79° 52'O e comprimento de 68.10 m. até a estaca 33 desta com rumo S 84° 55'O e comprimento de 71,74 m. até a estaca 34, desta com rumo N 63° 46'O e comprimento de 64,60 m. até a estaca 35 desta com rumo N 85° 54'O e comprimento de 24, 38 m. até a estaca 36, desta com rumo N 65° 55'O e comprimento de 49,90 m. até a estaca 37, desta com rumo N 77° 21'O e comprimento de 43,43 m. até a estaca 38, desta com rumo S 19° 21'O e comprimento de 30,00 metros até a margem do Ribeirão da Repreza Velha (no trecho da estaca 25 até a margem, deste Ribeirão o terreno confronta com terras da Prefeitura Municipal de Itapetininga), desce pelo Ribeirão da Repreza Velha, confrontando com herdeiros de João Nepomuceno até a estaca 0-55, ponto inicial do presente roteiro, tudo de acordo com a planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário da Agricultura".
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3. 365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta da verba própria da Secretaria da Agricultura, consignada no orçamento do Estado, sob n. 327.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado, aos 9 de junho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 9 de junho de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral

DECRETO N. 18.650, DE 9 DE JUNHO DE 1949

Retificação

No art. 1.º, onde se lê: "... pelo Secretário da Agricultura"; leia-se: "... pelo Senhor Secretário da Agricultura".