DECRETO N. 18.652, DE 10 DE JUNHO DE 1949 

Dispõe sobre a concessão de auxilios

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ES TADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Art. 1.º - Fica a Universidade de São Paulo auto rizada a conceder, no corrente exercício, por suas ver bas próprias, os seguintes auxilios: 


§ único - Os auxilios de que trata o presente artigo serão concedidos na base de 50% por semestre.
Art. 2.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de junho de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.