DECRETO N. 18.652, DE 10 DE JUNHO DE 1949
Dispõe sobre a concessão de auxilios
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ES TADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Art. 1.º - Fica a Universidade de São Paulo auto rizada a conceder, no corrente exercício, por suas ver bas próprias, os seguintes auxilios:
§ único - Os auxilios de que trata o presente artigo serão concedidos na base de 50% por semestre.
Art. 2.º - Este decreto
entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de
junho de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.