DECRETO N. 18.653, DE 10 DE JUNHO DE 1949
Altera o orçamento interno, vigente da Universidade de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas no orçamento interno da Universidade de São Paulo, vigente, as seguintes verbas:
Reitoria da Universidade de São Paulo Verba 2-200 -
Móveis, utensílios, tapecarias e máquinas para os
serviços de expediente, de contabilidade, de estatística
e similares 150.000,00
Verba 2-280 - Próprios do Estado ... 150.000,00
Artigo 2.° - As despesas com a suplementação
de que trata o artigo 1.° serão cobertas com os recursos
provenientes do "superavit" de exercícios anteriores.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de junho de 1949,
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.