DECRETO N. 18.654, DE 13 DE JUNHO DE 1949

Dispõe sobre desapropriação de imóvel, situado no distrito e Município de Iepê, comarca de Rancharia, destinado a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei 3365 de 21 de Junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, afim de ser desapropriada pela FAZENDA DO ESTADO, por via amigável ou judicial, uma faixa de terreno com a área de 24.200 metros quadrados (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), situada no distrito e município de Iepê, comarca de Rancharia, pertencente a d. Alexandrina Alves Delfino Silveira, necessária ao "Serviço Rodoviário" da Estrada de Ferro Sorocabana, com as seguintes características e confrontações "iniciam em urn ponto A, situado a 100 ms de um marco provisório colocado na estrada de rodagem Porto Alvorada-Iepê e aproximadamente...... 2.147,50 ms. da balsa sobre o rio Paranapanema e seguem por 147,50 metros com rumo 87° 45' NW, por essa estrada, próprio de d. Alexandrina Alves Delfino Silveira, em B deflete 90° 00' à esquerda e segue com rumo 2° 15' SW por 200 metros até C, onde deflete 90° 00' à esquerda e segue com rumo 87° 45' SE por 94,50 metros até D, confinando, sempre, com a transmitente; em O deflete 75° 04' à esquerda e segue com rumo 17° 11' NE por 217,10 metros até A, onde tiveram inicio, confinando com Luiza Alves Delfino Corrêa, tudo de acôrdo com a planta sob n. C P.C. 2385 da Estrada de Ferro Sorocabana
Artigo 2.º - A desaproprição de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal 3365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n.365.271.2 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de Junho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de junho de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.