DECRETO N. 18.655, DE 13 DE JUNHO DE 1949

Dispõe sobre desapropriação de uma falsa de terreno, situada no Município e Comarca de Jundiai, necessária aos serviços da Escola Industrial local

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2° e 6° do decreto-lei n. 3. 365.
DECRETA

Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade publica, a fim de ser desaproprinada pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, uma faixa de terreno, com a área de 14 675,50 metros quadrados (catorze mil seiscentos e setenta e cinco metros e cicoenta decimetros quadrados), situada no Municipio e Comarca de Jundiai, necessaria aos serviços da Escola Industrial daquela cidade a saber:
"um terreno de forma irregular medindo de frente para a rua Barão de Jundiai, 103,25 metros (cento e tres metros e vinte e cinco centimetros) do lado direito onde conñna com a avenida Paula Penteado, mede 110,80 metros (cento e dez metros e citenta centímetros): confinando. ainda, com a avenida Paula Penteado deflete á direita em curva numa distância de 45,47 metros (quarenta e cinco metros e quarenta e sete centimetros). continuando, ainda na mesma avenida em linha reta, numa distancia de 39:25 (trinta e nove metros e vinte cinco centimetros); deste ponto - com deflexao de 90° á direita - a linha divisoria segue numa distancia de 17,50 (dezessete metros e cinccenta centimetros), ate o prolongamento de um valo; deste ponto, com deflexao de 70° à esquerda, a linha. divisória segue pelo citado valo numa distancia de 35,50 (trinta e cinco metros e cincoenta centimetros), dêste Donto, com deflexão de 61° à direita segue em reta pelo prolongamento de um muro. e, por êste, no alinhamento de uma rua sem nome, na distância de 94 metros (noventa e quatro metros), ate a rua Barão de Jandiai, tudo nos termos na planta que com êste baixa, elaborada pela Procuradoria do Patrimonio Imobiliário do Departamento Juridico do Estado".
Artigo 2° - A desapropriação de que trata o artigo anterior, é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto, correrão por conta do crédito aberto pelo artigo 2.º do decreto-lei n. 17.323, de 25 de junho de 1947.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado, aos 13 de junho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de junho de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.