DECRETO N. 18.655, DE 13 DE JUNHO DE 1949
Dispõe sobre
desapropriação de uma falsa de terreno, situada no
Município e Comarca de Jundiai, necessária aos
serviços da Escola Industrial local
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição
Estadual, combinado com os artigos 2° e 6° do decreto-lei
n. 3. 365.
DECRETA
Artigo 1.° - Fica
declarada de utilidade publica, a fim de ser desaproprinada pela
Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, uma faixa de terreno,
com a área de 14 675,50 metros quadrados (catorze mil seiscentos
e setenta e cinco metros e cicoenta decimetros quadrados), situada no
Municipio e Comarca de Jundiai, necessaria aos serviços da
Escola Industrial daquela cidade a saber:
"um terreno de forma irregular medindo de frente para a rua
Barão de Jundiai, 103,25 metros (cento e tres metros e vinte e
cinco centimetros) do lado direito onde conñna com a avenida
Paula Penteado, mede 110,80 metros (cento e dez metros e citenta
centímetros): confinando. ainda, com a avenida Paula Penteado
deflete á direita em curva numa distância de 45,47 metros
(quarenta e cinco metros e quarenta e sete centimetros). continuando,
ainda na mesma avenida em linha reta, numa distancia de 39:25 (trinta e
nove metros e vinte cinco centimetros); deste ponto - com deflexao de
90° á direita - a linha divisoria segue numa distancia de
17,50 (dezessete metros e cinccenta centimetros), ate o prolongamento
de um valo; deste ponto, com deflexao de 70° à esquerda, a
linha. divisória segue pelo citado valo numa distancia de 35,50
(trinta e cinco metros e cincoenta centimetros), dêste Donto, com
deflexão de 61° à direita segue em reta pelo
prolongamento de um muro. e, por êste, no alinhamento de uma rua
sem nome, na distância de 94 metros (noventa e quatro metros),
ate a rua Barão de Jandiai, tudo nos termos na planta que com
êste baixa, elaborada pela Procuradoria do Patrimonio
Imobiliário do Departamento Juridico do Estado".
Artigo 2° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior, é declarada de natureza urgente para os efeitos
do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste decreto, correrão por conta do crédito aberto
pelo artigo 2.º do decreto-lei n. 17.323, de 25 de junho de 1947.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Palácio do Govêrno do Estado, aos 13 de junho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de junho de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.