DECRETO N. 18.656, DE 13 DE JUNHO DE 1949

Dispõe sobre desapropriação de imóvel, situado nesta Capital, necessário ao Departamento de Esportes do Estado.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alinea "a", da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2.ºe 6.º do decreto-lei federal n. 3.365,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, um terreno com a área total de 760,00 metros quadrados (setecentos sessenta metros quadrados), situado nesta Capital, pertencente a dona Germaine Buchard ou quem de direito, necessário ao Departamento de Esportes do Estado, para nele ser construido o Palácio dos Esportes, com as seguintes características e confrontações:
"uma área de terreno, de forma irregular, situado à rua Germaine Buchard, medindo 20,00 metros (vinte metros) de frente por 38,00 metros (trinta e oito metros) da frente aos fundos; confrontando de um lado, com o prédio n. 443 e respectivo terreno, que consta pertencer ao sr Carlos Greit; nos fundos, com terrenos do Estado, onde está instalado o Departamento da Produção Animal; e de outro lado, com o prédio n. 469, e respectivo terreno, que consta pertencer a dona Olga Conti, tudo de acôrdo com a planta que com êste baixa, elaborada pela Procuradoria do Patrimônio Imobiliário do Departamento Jurídico do Estado".
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução dêste decreto correrão por conta do crédito especial a ser aberto oportunamente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado, aos 13 de junho de 1949

ADHEMAR DE BARROS
Synésio Rocha

Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de junho de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.