DECRETO N. 18.658, DE 14 DE JUNHO DE 1949
Altera as tabelas explicativas de orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei:
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas as verbas abaixo relacionadas, da Secretaria da Educação:
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das
reduções feitas pelo artigo anterior, ficam suplementadas
nas mesmas verbas, códigos e dependências nele
mencionadas, as dotações seguintes:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 14 de Junho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 14 de junho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral