DECRETO N. 18.658, DE 14 DE JUNHO DE 1949

Altera as tabelas explicativas de orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas as verbas abaixo relacionadas, da Secretaria da Educação:

Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções feitas pelo artigo anterior, ficam suplementadas nas mesmas verbas, códigos e dependências nele mencionadas, as dotações seguintes:






Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 14 de Junho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 14 de junho de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral