DECRETO N. 18.659, DE 21 DE JUNHO DE 1949

Dispõe sobre desapropriação de imovel situada no 14.º subdistrito de Osasco, comarca da Capital

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da constituição Estadual combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei federal n.3365 de 21 ae junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica a fim de ser desapropriada pela FAZENDA DO ESTADO por via amigavel ou judicial, uma faixa de terreno, de forma retargular de 20 ms de comprimento por 8.58 ms de largura, situada entre os kins 19-020 m. e 19-040 m da linha tronco da Estrada de Ferro Sorocabana, no 14.º subdistrito de Osasco, municipio e comarca da Capital que consta pertencer a Manuel Simões Subtil, destinada aos serviços de melhoramentos da linha tronco da Estrada de Ferro Sorocabana e constante da pianta 2314 da referida Estrada, devidamente rubricada pelo Senhor Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obra: Publicas e compreendida dentro das seguintes divisas e confrontações:
"Começam em um ponto "A", que se situa a 0,42m do eixo da entrevista das linhas l e 2 e seguem em normal, por 8,58 ms até "B" confinado com a Estrada de Ferro Sorocabana deflete a direita 90º 00' e segue por 20,00 ms até "C ", confinando com o transmitente, deglete à direita e segue por 8,58 ms até "D" onde deflete a, direita e segue por 20,00 ms até "A" origem confrontando com a Estrada de Ferro Sorocabana. "
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior e declarada de natureza urgente par os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3365 de 21 de junho de 1941
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada a no orçamento do Estrada sob n. 365.271.2 - Obras Ferioviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 21 de junho de 1949

ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de junho de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral