DECRETO N. 18.659, DE 21 DE JUNHO DE 1949
Dispõe sobre desapropriação de imovel situada no 14.º subdistrito de Osasco, comarca da Capital
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a" da
constituição Estadual combinado com os artigos 2.º e
6.º do decreto-lei federal n.3365 de 21 ae junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade publica a fim de ser desapropriada pela FAZENDA
DO ESTADO por via amigavel ou judicial, uma faixa de terreno, de forma
retargular de 20 ms de comprimento por 8.58 ms de largura, situada
entre os kins 19-020 m. e 19-040 m da linha tronco da Estrada de Ferro
Sorocabana, no 14.º subdistrito de Osasco, municipio e comarca da
Capital que consta pertencer a Manuel Simões Subtil, destinada
aos serviços de melhoramentos da linha tronco da Estrada de
Ferro Sorocabana e constante da pianta 2314 da referida Estrada,
devidamente rubricada pelo Senhor Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obra: Publicas e compreendida dentro das
seguintes divisas e confrontações:
"Começam em um ponto "A", que se situa a 0,42m do eixo da
entrevista das linhas l e 2 e seguem em normal, por 8,58 ms até
"B" confinado com a Estrada de Ferro Sorocabana deflete a direita
90º 00' e segue por 20,00 ms até "C ", confinando com o
transmitente, deglete à direita e segue por 8,58 ms até
"D" onde deflete a, direita e segue por 20,00 ms até "A" origem
confrontando com a Estrada de Ferro Sorocabana. "
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior e declarada de natureza urgente par os efeitos do
artigo 15 do decreto-lei federal n. 3365 de 21 de junho de 1941
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada a no orçamento do
Estrada sob n. 365.271.2 - Obras Ferioviárias - Fundos
Especiais.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 21 de junho de 1949
ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de junho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral