DECRETO N. 18.661, DE 21 DE JUNHO DE 1949.

Dispõe sôbre a regularização do Orçamento e exercício de 1947 da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, aprovado pelo Decreto n.º 16.556, de 27 de dezembro de 1946.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:

Artigo 1.º - Para efeito de regularização, ficam majoradas as verbas abaixo, do orgamento do exercício de 1947 da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos das seguintes importâncias:



Paragrafo Unico - O acrescimo de que trata êsta artigo, é coberto om o recurso proveniente de maior arrecadação da receita da própria Bolsa, verificada naquele exercício. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Poverno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1949

ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Ulysses Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 21 de junho de 1949
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral