DECRETO N. 18.661, DE 21 DE JUNHO DE 1949.
Dispõe sôbre a regularização do Orçamento e exercício de 1947 da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, aprovado pelo Decreto n.º 16.556, de 27 de dezembro de 1946.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Para efeito de regularização,
ficam majoradas as verbas abaixo, do orgamento do exercício de
1947 da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos das
seguintes importâncias:
Paragrafo Unico - O acrescimo de que trata êsta artigo,
é coberto om o recurso proveniente de maior
arrecadação da receita da própria Bolsa,
verificada naquele exercício.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palacio do Poverno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1949
ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Ulysses Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 21 de junho de 1949
Cassiano Ricardo, Diretor Geral