DECRETO N. 18.662, DE 21 DE JUNHO DE 1949

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ES TADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n 14.138 de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento de Pro filaxia da Lepra, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Secretário padrão "P", do QSSPAS - PS - I, lotado no Serviço de Fiscalização do Exercício Profissional, do Departamento de Saúde, da mesma Secretaria de Estado, e ocupado pelo Dr. Eduardo Paulo Guastini.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.° - O titulo do funcionário relotado por este decreto será apostilado pelo Secretário de Esdado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de junho de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral