DECRETO N. 18.662, DE 21 DE JUNHO DE 1949
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ES
TADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n 14.138 de 18 de
agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
no Departamento de Pro filaxia da Lepra, da Secretaria de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo
de Secretário padrão "P", do QSSPAS - PS - I, lotado no
Serviço de Fiscalização do Exercício
Profissional, do Departamento de Saúde, da mesma Secretaria de
Estado, e ocupado pelo Dr. Eduardo Paulo Guastini.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por este decreto
continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.° - O titulo do funcionário relotado por
este decreto será apostilado pelo Secretário de Esdado da
Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila
publicada no orgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de junho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral