DECRETO N. 18.66, DE 21 DE JUNHO DE 1949
prova os têrmos do contrato
para locação ao Govêrno do Estado, de um
prédio de propriedade dos senhores Antonio Nabor Ginefra e
outros, situado à Praça Coronel Domingos Ferreira, n. 53,
em Monte Mór, para no mesmo continuar funcionando o Posto de
Assistência Médico-Sanitária, do Departamento de
Saúde.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, de acôrdo com o Decreto n. 5.427, de
5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, para locação ao Govêrno
do Estado pelo prazo de um (1) ano, mediante o aluguel mensal de
oitocentos cruzeiros (Cr$ 800,00), de um prédio de propriedade
dos senhores Antonio Nabor Ginefra e outros, situado à
Praça Coronel Domingos Ferreira n.53, em Monte Mór, para
no mesmo continuar funcionando o Posto de Assistência
Médico-Sanitária, do Departamento da Saúde.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 21 de junho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS.
Herbert Maya de Vasconcelos.
Publicado na diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de junho de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.