DECRETO N. 18.665, DE 21 DE JUNHO DE 1949

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
Decreta: 

Artigo 1º: Ficam reduzidas as verbas abaixo relacionadas atribuidas, no orçamento vigente  á Secretaria da Saúde Pública e a Assistência Social:





Artigo 2.º: Com os recursos provenientes das reduções feitas pelo artigo anterior , ficam  suplementadas no mesmo orçamento, verbas,códigos e dependências neles mencionadas as dotações seguintes:





Artigo 3.º - Fica declarado de nenhum efeito o Decreto n. 18.563-G, de 5 de abril de 1949.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de Junho de 1949.


ADHEMAR DE BARROS

Herbert Maya de Vasconcelos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de junho de 1949

Cassiano Ricardo, Diretor Geral