DECRETO N. 18.668, DE 21 DE JUNHO DE 1949

Dispõe sobre extinção de cargos

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 1.º. .§ 2.º, do Decreto-lei n. 15.095, de 4 de setembro de 1945.
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam extintos três (3) cargos de professor, padrão "II", do QE-PS-I, lotados nos Instituto Modelo de Menores, Instituto Feminino de Menores e na Penitenciária do Estado, respectivamente, vagos em conseqüência da nomeação de Estevam Dimiani Filho para outro cargo público, exoneração de Edgard Pimentel Rezende e aposentadoria de Ignacio Viera Marcondes.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS.
Cesar Lacerda de Vergueiro.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 do junho de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.