DECRETO N. 18.668, DE 21 DE JUNHO DE 1949
Dispõe sobre extinção de cargos
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
de acordo com o artigo 1.º. .§ 2.º, do Decreto-lei n.
15.095, de 4 de setembro de 1945.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam extintos três (3) cargos de
professor, padrão "II", do QE-PS-I, lotados nos Instituto Modelo
de Menores, Instituto Feminino de Menores e na Penitenciária do
Estado, respectivamente, vagos em conseqüência da
nomeação de Estevam Dimiani Filho para outro cargo
público, exoneração de Edgard Pimentel Rezende e
aposentadoria de Ignacio Viera Marcondes.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS.
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 do junho de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.