DECRETO N. 18.669-A, DE 21 DE JUNHO DE 1949
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,no uso de suas
atribuições e de acôrdo com o artigo 6.º do
decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Artigo 1.º -
Fica declarada de utilidade pública,para ser desapropriada pelo
Departamento de Estradas de Rodagem, uma faixa de terra com a
área total de ..... 2.462,409,00 m2 (dois milhões
quatrocentos e sessenta e dois mil e quatrocentos e nove metros
quadrados),situada entre as estacas 0 a 1967-/-10,70 =652 e 153 a 652 =
a 1967-/-10,70 da locação da rodovia
Araraquara-Catanduva, trecho Teixeira Leite - Vila Botelho, 1.ª e
2.ª parte, configurada na planta que com êste baixa,
devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Públicas, e que consta pertencer
aos srs. Companhia Agrícola Fazendas Paulista ,José
Mancini, João Minguine, José Artimonte, Antonio de
Freitas Vieira, Juvenal Silveira Leite, Luiz Serafim, Atilio Troly
Irmão, Nathan P. Amancio, Carlos Botelho do Amaral, Otavio
Fonseca, Margarida Costa Camargo, Rafael Gusse, Francisca Isabel de
Oliveira, Regina Zaniboni, Luiz e Lindolfo Gabas, João Contrega,
José Chivanelli, Luiz Castilho, Guerino Pinsetta, Teodomiro
Julio da Silva, Elias e Nami Miguel, Primo e Antonio Pinsetta, Osvaldo
Fioravante, Natal Canova, Virgilio Alves, Francisca Zuccarina e Filhos,
Francisco Furuyama, José Ferreira Miranda, Antonio
Gonçalves da Cunha, Rogerio Batista, Augusto Antonio
Gonçalves, Horacio Pimentel, Joaquim Gomes Teixeira, Ricieri
Micali, Anselmo Manhani, Ernesto Silvani, Antonio Azevedo, Silvio
Belantani, Obelina de Melo, Ernesto Delmonte, Elizeu Novelo, Henrique
Guandalini, Manoel Ferreira Caldeira, Adolfo Guandalini, Mario Pinotti
e Ir mãos, Humberto Pinotti, Modesto Pinotti, Antenor Manginelli
e José Priosque, faixa essa necessária á
construção da rodovia Araraquara-Catanduva, trecho
Teixeira Leite Vila Botelho, 1.ª e 2.ª parte.
Artigo 2.º -
Correrão por conta das ver bas próprias do Departamento
de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do
presente decreto, que entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Es tado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de junho de 1949.
a) Cassiano Ricardo, Diretor Geral.
DECRETO N. 18.669-A, DE 21 DE JUNHO DE 1949
RETIFICAÇÕES
No art. 1.°, onde se lê: " ... consta pertencer aos
Srs. Companhia Agricola Fazenda Paulisra,..."
leia-se: "... consta pertencer aos Srs. Companhia Agricola Fazendas Paulistas,..." e,
ainda no art. 1.°, onde se lê: "... Silvio Belantani, ... " leia-se: " ... Silvio Belentani,..."