DECRETO N. 18.669-A, DE 21 DE JUNHO DE 1949

Declara de utilidade pública para ser desapropriada pelo Departamento de Estradas de Rodagem, uma faixa de terra necessária a construção da estrada Araraquara-Catanduva. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,no uso de suas atribuições e de acôrdo com o artigo 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA: 

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,para ser desapropriada pelo Departamento de Estradas de Rodagem, uma faixa de terra com a área total de ..... 2.462,409,00 m2 (dois milhões quatrocentos e sessenta e dois mil e quatrocentos e nove metros quadrados),situada entre as estacas 0 a 1967-/-10,70 =652 e 153 a 652 = a 1967-/-10,70 da locação da rodovia Araraquara-Catanduva, trecho Teixeira Leite - Vila Botelho, 1.ª e 2.ª parte, configurada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas, e que consta pertencer aos srs. Companhia Agrícola Fazendas Paulista ,José Mancini, João Minguine, José Artimonte, Antonio de Freitas Vieira, Juvenal Silveira Leite, Luiz Serafim, Atilio Troly Irmão, Nathan P. Amancio, Carlos Botelho do Amaral, Otavio Fonseca, Margarida Costa Camargo, Rafael Gusse, Francisca Isabel de Oliveira, Regina Zaniboni, Luiz e Lindolfo Gabas, João Contrega, José Chivanelli, Luiz Castilho, Guerino Pinsetta, Teodomiro Julio da Silva, Elias e Nami Miguel, Primo e Antonio Pinsetta, Osvaldo Fioravante, Natal Canova, Virgilio Alves, Francisca Zuccarina e Filhos, Francisco Furuyama, José Ferreira Miranda, Antonio Gonçalves da Cunha, Rogerio Batista, Augusto Antonio Gonçalves, Horacio Pimentel, Joaquim Gomes Teixeira, Ricieri Micali, Anselmo Manhani, Ernesto Silvani, Antonio Azevedo, Silvio Belantani, Obelina de Melo, Ernesto Delmonte, Elizeu Novelo, Henrique Guandalini, Manoel Ferreira Caldeira, Adolfo Guandalini, Mario Pinotti e Ir mãos, Humberto Pinotti, Modesto Pinotti, Antenor Manginelli e José Priosque, faixa essa necessária á construção da rodovia Araraquara-Catanduva, trecho Teixeira Leite Vila Botelho, 1.ª e 2.ª parte.
Artigo 2.º - Correrão por conta das ver bas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Es tado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de junho de 1949.
a) Cassiano Ricardo, Diretor Geral.

DECRETO N. 18.669-A, DE 21 DE JUNHO DE 1949

RETIFICAÇÕES

No art. 1.°, onde se lê: " ... consta pertencer aos
Srs. Companhia Agricola Fazenda Paulisra,..."
leia-se: "... consta pertencer aos Srs. Companhia Agricola Fazendas Paulistas,..." e,
ainda no art. 1.°, onde se lê: "... Silvio Belantani, ... " leia-se: " ... Silvio Belentani,..."