DECRETO N. 18.670, DE 21 DE JUNHO DE 1949

Altera o orçamento interno, vigente, da Universidade de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida, no orçamento interno da Universidade de São Paulo, vigente, a dotação do seguinte item orçamentário:
Cr$

§ 11. - Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" 



Artigo 2.º - Com os recursos da redução feita no artigo precedente, ficam suplementadas as seguintes verbas:
Cr$

§ 11. - Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz"


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de junho de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.