DECRETO N. 18.670, DE 21 DE JUNHO DE 1949
Altera o orçamento interno, vigente, da Universidade de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida, no orçamento interno da
Universidade de São Paulo, vigente, a dotação do
seguinte item orçamentário:
Cr$
§ 11. - Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz"
Artigo 2.º - Com os recursos da redução feita no artigo precedente, ficam suplementadas as seguintes verbas:
Cr$
§ 11. - Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz"
Artigo 3.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de junho de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.