DECRETO N. 18.670-A, DE 22 DE JUNHO DE 1949
Dispõe sobre relotação de cargos
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, de acordo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n 14.138,
de 18 de agosto de 1944 e a fim de atender ao determinado na Lei n. 99,
de 15 de abril de 1948,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento de Profilaxia
da Lepra, da Secretaria de Estado da Saúde Publica e da
Assistência Social, dois (2) cargos da classe "N", do
QSSPAS-PP-III, da carreira de Médico, lotados no Serviço
de Centros de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde,
da referida Secretaria de Estado e na Divisão do Serviço
do Interior, do mencionado Departamento de Saúde, atualmente
vagos em virtude das exonerações dos drs. Ewaldo Mario
Russo, por decreto de 28 publicado a 30 de abril ultimo, e Euclydes
Zanini Caldas, por decreto de 19, publicado a 20 de maio findo.
Artigo 2.º - Os vencimentos dos cargos relotados por este
Decreto continuarão a correr por conta das
dotações aos mesmos atribuidas.
Artigo 3 º. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de junho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS.
Herbert Maya de Vasconcelos.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Govêrno, em 24 de junho de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.