DECRETO N. 18.671, DE 23 DE JUNHO DE 1949

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
DECRETA

Artigo 1.º - Ficam reduzidas, parcialmente,as verbas abaixo relacionadas, da Secretaria do Governo:


Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções feitas pelo artigo anterior,ficam suplementadas nas mesmas verbas, códigos e dependências nele mencionadas as dotações seguintes:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de junho de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral