DECRETO N. 18.671, DE 23 DE JUNHO DE 1949
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei:
DECRETA
Artigo 1.º - Ficam reduzidas, parcialmente,as verbas abaixo relacionadas, da Secretaria do Governo:
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das
reduções feitas pelo artigo anterior,ficam suplementadas
nas mesmas verbas, códigos e dependências nele mencionadas
as dotações seguintes:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de junho de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral