DECRETO N. 18.672, DE 23 DE JUNHO DE 1949

Declara cessado o efeito na parte que se refere ao Senhor Antonio Gonçalves, do decreto n. 18.551, de 31 de março de 1349.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica cessado o efeito, na parte que se refere ao senhor Antonio Gonçalves, Feitor, classe "I", do QSA-PS-II, do decreto n. 18.551, de 31 de março de 1949, que relotou vários funcionários do Serviço Florestal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, na Diretoria do Ensino Agricola, da mesma Secretaria.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Arigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de junho de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral