DECRETO N. 18.672-A, DE 24 DE JUNHO DE 1949

Extingue cargos no Quadro da Secretaria da Viação e Obras Publicas.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do disposto no artigo 6.° e sua alinea e do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficara extintos os seguintes cargos da Tabela .II da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Publicas:
a) - Um de Fiscal de Instalações de Águas e Esgotos, classe "D", lotado na Repartição de Aguas e Esgotos, em virtude da demissão de Paschoal Marino Velardo, e,
b) - Um de Servical, classe "E", lotado na Diretoria Geral, por exoneragao de Antonio Dias.
Artigo 2° - Este Decreto entra a em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 24 de junho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esado dos Negocios do Governo aos 28 de junho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral