DECRETO N. 18.672-B, DE 25 DE JUNHO DE 1949
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ES-
TADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto
de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Motorista,
classe "G", do QSA-PP-III, lotado na Diretoria do Expediente, da mesma
Secretaria, ocupado em caráter efetivo pelo se- nhor José
de Oliveira Franco.
Artigo 2.° - No corrente exerciocio o funcionario re- lotado
por êste decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado,
mediante atestado de frequência encaminhado á Dire- toria
do Expediente, pelo Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.° - O titulo do funcionario de que trata êste
decreto será apostilado pelo Secretario da Agricultu- ra e a
apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS.
Salvador de Toledo Artigas.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta- do dos Negócios do Govêrno, a 1 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
Retificação
DECRETO N. 18.672-B, DE 25 DE JUNHO DE 1949
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos termos do art. 22 do decreto-lei n. 14.133, de 18 de
agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de
Motorista, classe "H", do QSA - PP - III, lotado na Diretoria do
Expediente, da mesma Secretaria, ocupado em carater efetivo pelo senhor
José de Oliveira Franco.
Artigo 2.º - No corrente exercicio, o funcionário relatado por
êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado a
Diretoria do Expediente, pelo Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O titulo do funcionario de que trata este decreto
será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada
no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrarrá em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1949.
ADHEMAR BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 2 de Julho de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor-Geral