DECRETO N. 18.672-C, DE 25 DE JUNHO DE 1949
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS , GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.133, de 18 de agosto
de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica relotado no Serviço Florestal, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, (1) um cargo de
Agrônomo, classe "M", do QSA-PP-III, lotado no Serviço de
Sericicultura, da mesma Secretaria, ocupado em caráter efetivo
pelo senhor Romeu Italo Ripoli.
Artigo 2.º -
No corrente exercícic o funcionário relotado por
êste decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante
atestao de frequência encaminhado ao Serviço de
Sericicultura, pelo Serviço Florestal.
Artigo 3.º
- O titulo do funcionário de que trata ~este decreto
será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a
apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS.
Salvador de Toledo Artigas.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral