DECRETO N. 18.672-C, DE  25 DE JUNHO DE 1949

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS , GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.133, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º
 -  Fica relotado no Serviço Florestal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, (1) um cargo de Agrônomo, classe "M", do QSA-PP-III, lotado no Serviço de Sericicultura, da mesma Secretaria, ocupado em caráter efetivo pelo senhor Romeu Italo Ripoli.

Artigo 2.º  -  No corrente exercícic o funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestao de frequência encaminhado ao Serviço de Sericicultura, pelo Serviço Florestal.
Artigo 3.º  -  O titulo do funcionário de que trata ~este decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º  -  Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1949.


ADHEMAR DE BARROS.

Salvador de Toledo Artigas.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1 de julho de 1949.

Cassiano Ricardo -  Diretor Geral