DECRETO N. 18.673, DE 27 DE JUNHO DE 1949
Declara de utilidade pública imovel, com ben feitorias, situado em Santos, necessário aos servi ços da Secretaria da Seguranga Pública.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe con- fere o artigo 43, alinea "a", da Constituição
Estadual, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei
federal n. 3363 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou
Judicial, o imovel onde funcionou o Hospital de Misericórdia de
Santos, com a área total de 21345 m2 situado no municipio de
Santos, com as benfeitorias nele contidas, destinado aos
serviços da Secretaria da Segurança Pública, e com
as caracteristicas, confrontações e
especificações constantes das plantas anexas ao processo
n. 18246/48, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Justiça, devidamente rubricadas pelo Secretário da
Justiça.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente Decreto correrão por conta de crédito especial a
ser aberto oportunamente.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário,
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de Junho de 1949
ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Ulysses Rodrigues
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 27 de junho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral