DECRETO N. 18.673, DE 27 DE JUNHO DE 1949

Declara de utilidade pública imovel, com ben feitorias, situado em Santos, necessário aos servi ços da Secretaria da Seguranga Pública.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe con- fere o artigo 43, alinea "a", da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei federal n. 3363 de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou Judicial, o imovel onde funcionou o Hospital de Misericórdia de Santos, com a área total de 21345 m2 situado no municipio de Santos, com as benfeitorias nele contidas, destinado aos serviços da Secretaria da Segurança Pública, e com as caracteristicas, confrontações e especificações constantes das plantas anexas ao processo n. 18246/48, da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, devidamente rubricadas pelo Secretário da Justiça.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de crédito especial a ser aberto oportunamente.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de Junho de 1949

ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Ulysses Rodrigues
Cesar Lacerda de Vergueiro.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 27 de junho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral