DECRETO N. 18.674, DE 27 DE JUNHO DE 1949

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO , usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:

Art. 1.º - Fica relotado no Departamento de Profilaxia da Lepra, dá Secretaria de Estado da Saude Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "O", da carreira de Farmacêutico, do QSSPAS-OO-III, lotado no Departamento de Assistência a Psicopatas, da mesma Secretaria de Estado, e ocupando pelo sr. Donato Gorga.
Art. 2.º - O funcionário relotado por êste decreto, continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Art. 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saude Pública e da Assistência Social, e a apostila publicada no órgão oficial.
Art. 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de junho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de junho de 1949.
a) Cassiano Ricardo, Diretor Geral.