DECRETO N. 18.674, DE 27 DE JUNHO DE 1949
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO , usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18
de agosto de 1944,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica relotado
no Departamento de Profilaxia da Lepra, dá Secretaria de Estado
da Saude Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da
classe "O", da carreira de Farmacêutico, do QSSPAS-OO-III, lotado
no Departamento de Assistência a Psicopatas, da mesma Secretaria
de Estado, e ocupando pelo sr. Donato Gorga.
Art. 2.º - O funcionário relotado por êste
decreto, continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Art. 3.º - O título do funcionário relotado
por êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saude Pública e da Assistência Social, e a
apostila publicada no órgão oficial.
Art. 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de junho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de junho de 1949.
a) Cassiano Ricardo, Diretor Geral.