DECRETO N. 18.677, DE 6 DE JULHO DS 1949

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Junta Comercial do Estado um cargo de servente - classe "F", da Tabela II, da Parte Suplementar, do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, lotado no Forum de Santos, e do qual e ocupante o Sr. Otavio Cavalieri.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por este decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de julho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS.
Cesar Lacerda de Vergueiro.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 7 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.