DECRETO N. 18.677, DE 6 DE JULHO DS 1949
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Junta Comercial do Estado um
cargo de servente - classe "F", da Tabela II, da Parte Suplementar, do
Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior,
lotado no Forum de Santos, e do qual e ocupante o Sr. Otavio Cavalieri.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste
decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por este decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS.
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 7 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.