DECRETO N. 18.678, DE 6 DE JULHO DE 1949
Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 598.347,10, na Universidade de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto,
na Universidade de São Paulo, um crédito especial de Cr$
593.347,10 (quinhentos e noventa e oito mil, trezentos e quarenta e
sete cruzeiros e dez centavos) para ocorrer ao pagamento de despesas de
cxercícios anteriores, conforme relação constante
do processo da Universidade, autuado sob n. 4359-49.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com rerursos da própria Universidade, provenientes do
"superavit" de exercicios anteriores.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello.
Publicado na Dietoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral )