DECRETO N. 18.679, DE 6 DE JULHO DE 1949
Altera o orcamento interno, vigente da Univercidade de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas, no orçamento interno
da Universidade de São Paulo, Vigente , as
dotações abaixo especificadas:
Artigo 2.º - Com as reduções feitas no artigo
precedente, ficam suplementados, no mesmo orçamento,as
dotações seguintes:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral