DECRETO N. 18.679, DE 6 DE JULHO DE 1949

Altera o orcamento interno, vigente da Univercidade de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições.
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas, no orçamento interno da Universidade de São Paulo, Vigente , as dotações abaixo especificadas:


Artigo 2.º - Com as reduções feitas no artigo precedente, ficam suplementados, no mesmo orçamento,as dotações seguintes:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral