DECRETO N. 18.679-A, DE 6 JULHO DE1949
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo
1º - Ficam transferidas, dentro das diversas
Consignações de Orçamento vigente da Secretaria de
Estado da Justiça e
Negócios do Interior, as seguintes importancias:
Verba n.
34 - Código 8.04 4 - Despesas Diversas
Cr$ 3.000,00 (três mil
cruzeiros), do item 409 - Diligências administrativas, para o
item 401
- Refeições, café e lanche, ambos da
Subconsignação 40 - Gastos Gerais;
Verba n.
42 - Código 8.01.4 - Despesas Diversas
Cr$ 20.000,00 (vinte
mil cruzeiros), do item 411 - Aluguéis de imoveis,
Subconsignação 41 -
Utilidades Contratuais, para o item 403 - Serviços de limpeza,
da
Subconsignação 40 - Gastos Gerais;
Verba
n.48 - Código 8.24.3 - Material de Consumo,
Cr$215.000,00 (duzentos e quinze mil cruzeiros), para o Item 310 -
Gêneros alimentícios, Subconsignação 31 -
Alimentação, sendo:
Cr$5.000,00 ( cinco mil cruzeiro), do Item 300 - Artigos de
escritório e de desenho, impressos e papelaria;
Cr$10.000,00 ( dez mil cruzeiros), do item 301 - Artigos de limpeza e
higiene; e
Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros), do item 302 - Material
elétrico e de iluminação, todos da
Subconsignação 30 - Artigos de
Expediente;
Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros), do item 312 - Artigos de mesa, copa e
cozinha; e
Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), do item 313 Combustíveis
para cozinha, ambos da Subconsignação 31 -
Alimentação;
Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros), do item 340 - Vestiários,
Cr$10.000,00 ( dez mil cruzeiros), do item 341 - Dormitórios:
Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros), do Item 343 - Pequenos objetos
de toilete e uso pessoal, todos da Subconsignação 34 -
Vestuários e
Dormitórios;
Cr$5.000,00 (cico mil cruzeiros), do item 361 - Aparelhos e
instrumentos técnicos Subconsignação 36 - Custeio,
Manutenção e
Conservação; e
Cr$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), do item 398 - Serviços
gráficos e de publicidade, da Subconsignação 39 -
Material de
Distribuição Remunerada e Gratuita;
Verba n.
71 - Código 8-07-0 - Pessoal Fixo
Cr$9.600,00 (nove mil e seiscentos cruzeiros), do item 052 - Pela
prestação de serviços extraordinários,
Subconsignação 05 -
Gratificação, para o item 030 -
Substituições, da Subconsignação 03 -
Substituições
Verba n. 72 - Código 8-07-3 - Material de Consumo
Cr$3.840,00 (três mil, oitocentos e quarenta cruzeiros), do item
311 - Café e açúcar Subconsignação
31 Alimentação, sendo:
Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros) para o item 300 - Artigos de
escritório e de desenho, impressos e papelaria,
Subconsignaçao 30 -
Artigos de Expediente; e
Cr$1.840,00 (mil, oitocentos e quarenta cruzeiros) para o item
322 - Fotografias, plantas e cópias, da
Subconsignação 32 - Material de
Laboratório e de Gabinete;
Verba 73
- Código 8.69.1 - Pessoal Variavel
Cr$43.000,00 (quarenta e três mil cruzeiros), do item 103 -
Tarefeiros, da Subconsignação 10 -
Extranumerários, para o item 152 -
Pela prestação de serviços extraornários,
da Subconsignação 15) -
Gratificações.
Artigo
2° - Ficam reduzidas das importâncias de Cr$ 25.000,00
(vinte e cinco mil cruzeiros) e Cr$5.000,00 (cinco mil
cruzeiros) respectivamente, a dotação do item 480 -
Serviço Social da
Familia de Menores de Desvalidos, de Detentos e de Egressos
Subconsignação 48 - Assistência Social,
Prévidencia e Cultura e a
dotação do item 491 - Encargos transitórios da
Subconsignação 49 -
Encargos Diversos, ambos da Consignação 4 Despesas
Diversas, da Verba
n. 34 - Código 8.04.4 - Secretaria de Estado, do
orçamento vigente.
Artigo
3° - Com as importâncias reduzidas (Cr$30.000,00)
pelo artigo 2°, fica criado no mesmo Orçamento, Verba
Consignação e
Código, o item 411 - Aluguéis de imóveis, da
Subconsignação 41 -
Utilidades Contratuais.
Artigo
4° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de
Julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Marcello Ulysses Rodrigues
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do dos Negócios do
Govêrno, em 8 de julho de 1949,
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.