DECRETO N. 18.679-A, DE 6 JULHO DE1949

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam transferidas, dentro das diversas Consignações de Orçamento vigente da Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, as seguintes importancias:

SECRETARIA DE ESTADO (Sede)

Verba n. 34 - Código 8.04 4 - Despesas Diversas 
Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), do item 409 - Diligências administrativas, para o item 401 - Refeições, café e lanche, ambos da Subconsignação 40 - Gastos Gerais;

FÓRUNS DO INTERIOR (Aplicação em Geral)

Verba n. 42 - Código 8.01.4 - Despesas Diversas 
Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), do item 411 - Aluguéis de imoveis, Subconsignação 41 - Utilidades Contratuais, para o item 403 - Serviços de limpeza, da Subconsignação 40 - Gastos Gerais;

PENITENCIARIA DO ESTADO

Verba n.48 - Código 8.24.3 - Material de Consumo,
Cr$215.000,00 (duzentos e quinze mil cruzeiros), para o Item 310 - Gêneros alimentícios, Subconsignação 31 - Alimentação, sendo:
Cr$5.000,00 ( cinco mil cruzeiro), do Item 300 - Artigos de escritório e de desenho, impressos e papelaria;
Cr$10.000,00 ( dez mil cruzeiros), do item 301 - Artigos de limpeza e higiene; e
Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros), do item 302 - Material elétrico e de iluminação, todos da Subconsignação 30 - Artigos de Expediente;
Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros), do item 312 - Artigos de mesa, copa e cozinha; e
Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), do item 313 Combustíveis para cozinha, ambos da Subconsignação 31 - Alimentação;
Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros), do item 340 - Vestiários,
Cr$10.000,00 ( dez mil cruzeiros), do item 341 - Dormitórios:
Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros), do Item 343 - Pequenos objetos de toilete e uso pessoal, todos da Subconsignação 34 - Vestuários e Dormitórios;
Cr$5.000,00 (cico mil cruzeiros), do item 361 - Aparelhos e instrumentos técnicos Subconsignação 36 - Custeio, Manutenção e Conservação; e
Cr$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), do item 398 - Serviços gráficos e de publicidade, da Subconsignação 39 - Material de Distribuição Remunerada e Gratuita;

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO

Verba n. 71 - Código 8-07-0 - Pessoal Fixo
Cr$9.600,00 (nove mil e seiscentos cruzeiros), do item 052 - Pela prestação de serviços extraordinários, Subconsignação 05 - Gratificação, para o item 030 - Substituições, da Subconsignação 03 - Substituições
Verba n. 72 - Código 8-07-3 - Material de Consumo
Cr$3.840,00 (três mil, oitocentos e quarenta cruzeiros), do item 311 - Café e açúcar Subconsignação 31 Alimentação, sendo:
Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros) para o item 300 - Artigos de escritório e de desenho, impressos e papelaria, Subconsignaçao 30 - Artigos de Expediente;  e
Cr$1.840,00 (mil, oitocentos e quarenta cruzeiros) para o item 322 - Fotografias, plantas e cópias, da Subconsignação 32 - Material de Laboratório e de Gabinete;

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO

Verba 73 - Código 8.69.1 - Pessoal Variavel
Cr$43.000,00 (quarenta e três mil cruzeiros), do item 103 - Tarefeiros, da Subconsignação 10 - Extranumerários, para o item 152 - Pela prestação de serviços extraornários, da Subconsignação 15) - Gratificações.

Artigo 2° - Ficam reduzidas das importâncias de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) e Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros) respectivamente, a dotação do item 480 - Serviço Social da Familia de Menores de Desvalidos, de Detentos e de Egressos Subconsignação 48 - Assistência Social, Prévidencia e Cultura e a dotação do item 491 - Encargos transitórios da Subconsignação 49 - Encargos Diversos, ambos da Consignação 4 Despesas Diversas, da Verba n. 34 - Código 8.04.4 - Secretaria de Estado, do orçamento vigente.

Artigo 3° - Com as importâncias reduzidas (Cr$30.000,00) pelo artigo 2°, fica criado no mesmo Orçamento, Verba Consignação e Código, o item 411 - Aluguéis de imóveis, da Subconsignação 41 - Utilidades Contratuais.

Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de Julho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Marcello Ulysses Rodrigues
Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do dos Negócios do Govêrno, em 8 de julho de 1949,
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.