DECRETO N. 18.680, DE 6 DE JULHO DE 1949

Altera orçamento interno, vigente, da Universidade de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida, no orçamento interno da Universidade de São Paulo, vigente, a dotação do seguinte item orçamentário:
ESCOLA POLITÉCNICA
Cr$
Verba d-442 - Prêmios culturais .. .. .. .. 45.000. 00
Artigo 2.º - Com os recursos da redução feita no artigo precedente, fica suplementada a seguinte verba: ESCOLA POLITÉCNICA
Cr$
Verba 8-443 - Custeio de viagens e excursões técnicas ou científicas 45.000.00
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral