DECRETO N. 18.681, DE 6 DE JULHO DE 1949

Altera o orçamento interno, vigente, da Universidade de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
DECRETA:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas, no orçamento interno da Universidade de São Paulo, vigente, as dotações abaixo discriminadas:


Artigo 2.º - Ficam criadas e suplementadas, no mesmo orçamento, as dotações seguintes:


 
Artigo 3.º - As despesas com a criação e suplementação de que trata o artigo precedente, serão cobertas com os recursos provenientes de:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negosios do Governo, aos 7 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral