DECRETO N. 18.681, DE 6 DE JULHO DE 1949
Altera o orçamento interno, vigente, da Universidade de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
DECRETA:
Artigo 1.º -
Ficam reduzidas, no orçamento interno da Universidade de
São Paulo, vigente, as dotações abaixo
discriminadas:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negosios do Governo, aos 7 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral