DECRETO N. 18.682, DE 6 DE JULHO DE 1949

Dispõe sobre a fixação de séde do pessoal da Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, e dá outras providências.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
DECRETA:

Artigo 1.° - A fixação de sede do pessoal da Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde do Estado, será feita mediante ato do Secretário da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 2.° - As remoções do pessoal da Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde do Estado, serão feitas de acôrdo com o artigo 2.° letra "d", do Decreto-lei n. 17.469, de 1.° de agosto de 1947.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, notadamente os Decretos ns. 17.097, de 8 de março de 1947. e 18.481, de 9 de fevereiro de 1949.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de Julho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 7 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.