DECRETO N. 18.682, DE 6 DE JULHO DE 1949
Dispõe sobre a
fixação de séde do pessoal da Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, e
dá outras providências.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
DECRETA:
Artigo 1.° - A
fixação de sede do pessoal da Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saúde do Estado,
será feita mediante ato do Secretário da Saúde
Pública e da Assistência Social.
Artigo 2.° - As remoções do pessoal da
Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de
Saúde do Estado, serão feitas de acôrdo com o
artigo 2.° letra "d", do Decreto-lei n. 17.469, de 1.° de
agosto de 1947.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, notadamente os Decretos ns. 17.097, de 8 de
março de 1947. e 18.481, de 9 de fevereiro de 1949.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de Julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 7 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.