DECRETO N. 18.683, DE 7 DE JULHO DE 1949
Dispõe sobre relotação de cargo e dá outras providências,
ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas, por lei
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Administração da
Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, um cargo da classe "J",
da carreira de Escriturário, da PP-III do QSTIC, lotado no Departamento
Estadual do Trabalho, vago em virtude da exoneração de Crescencio
Leonardo Spina.
Artigo 2.º - O cargo de que trata o artigo anterior é provido
mediante transferência "ex-officio", de acôrdo com o disposto no art.
68 do Decreto lei n. 12.273. de 28 de outubro de 1941 e Decreto n. 14.
772, de 9 de junho de 1945, por dona Zilda Brandão de Souza, ocupante
efetivo do cargo da classe "J", da carreira de Escriturario, do Quadro
Industrial da Repartição de Águas e Esgotos da Secretaria da Viação e
Obras Píblicas, ficando sem efeito a relatação determinada pelo decreto
n. 18.706, de 11 de janeiro da 1947.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do do
Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalla.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócio do Governo, aos 7 de julho de 1949.
Cassiane Ricardo, Diretor Geral.