DECRETO N. 18.683, DE 7 DE JULHO DE 1949

Dispõe sobre relotação de cargo e dá outras providências,

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas, por lei
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Administração da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, um cargo da classe "J", da carreira de Escriturário, da PP-III do QSTIC, lotado no Departamento Estadual do Trabalho, vago em virtude da exoneração de Crescencio Leonardo Spina.
Artigo 2.º - O cargo de que trata o artigo anterior é provido mediante transferência "ex-officio", de acôrdo com o disposto no art. 68 do Decreto lei n. 12.273. de 28 de outubro de 1941 e Decreto n. 14. 772, de 9 de junho de 1945, por dona Zilda Brandão de Souza, ocupante efetivo do cargo da classe "J", da carreira de Escriturario, do Quadro Industrial da Repartição de Águas e Esgotos da Secretaria da Viação e Obras Píblicas, ficando sem efeito a relatação determinada pelo decreto n. 18.706, de 11 de janeiro da 1947.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalla.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócio do Governo, aos 7 de julho de 1949.
Cassiane Ricardo, Diretor Geral.