DECRETO N. 18.684, DE 7 DE JULHO DE 1949

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento do Estado.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam anuladas,nas Tabelas Explicativas do Orçamento vigente, expedidas pelo Decreto n. 18.410, de 17 de dezembro de 1948, dentro do parágrafo 9.º. Verba n. 302 - Codigo 8.29.1 - Consignação n. 2 - PESSOAL VARIAVEL -, as seguintes importâncias:
a) na subconsignação n. 10 - extranumerários - alinea n. 109 - Encargos transitórias, Cr$.... 30.000,00;
b) na subconsignação 14 - Diarias e Ajudas de Custo -, alinea n. 140 - Diárias -, Cr$ 18.000,00.
Artigo 2.º - Com os recursos decorrentes da providência que trata o artigo anterior, fica reforçada com a importância de Cr$ 48.000,00, a alínea n. 100 - Contratados -, sub-consignação n. 10 - Extranumerários, subordinada ao mesmo parágafo, Verba, Código e Consignação indicados, atribuidas no Orçamento vigente ao "Gabinete do Secretário", da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de Julho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalla

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de Julho de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.