DECRETO N. 18.685, DE 7 DE JULHO DE 1949

Dispõe sobre transferência de alínea, dentro da verba n. 184.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica transferida da alínea 444 - Custeio de cursos especializados - para a alínea 422 - Máquinas e acessórios a importância de Cr$ 12.500 00 (Doze mil e quinhentos cruzeiros) dentro da verba n. 184, Código 8.32.4 - Despesas Diversas - do orçamento vigente, atribuida a Escola Técnica "Getulio Vargas", da Superintendência do Ensino Profissional.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 8 de julho de 1949
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.

DECRETO N. 18.685, DE 7 DE JULHO DE 1949

RETIFICAÇÃO

Onde se lê: "Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 8 de Julho de 1949". leia-se: "Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 8 de julho de 1949".