DECRETO N. 18.686, DE 7 DE JULHO DE 1949
Dispõe sôbre transferência de alínea, dentro da verba n. 173.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica transferida da alínea 0,17 -
Adicional por tempo de serviço -, para a alínea 019 -
Alterações do quadro -, a importância de Cr$
2.000.000,00 (Dois milhões de cruzeiros), dentro da verba n.
173, Código 8.33.0. - Pessoal Fixo -, do orçamento
vigente, atribuída ao Ensino Primário do Departamento de
Educação.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 8 de julho de 1949
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.
DECRETO N. 18.686, DE 7 DE JULHO DE 1949
RETIFICAÇÃO
Onde se lê :"Publicado na Secretaria de Estado dos Negócio do Govêrno ,aos 8 de julho de 1949".leia- se:
"Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Govêrno aos 8 de julho de 1949".