DECRETO N. 18.687, DE 7 DE JULHO DE 1949
Dispõe sôbre transferência de alínea, dentro da verba n. 166.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica
transferida da alínea 421, - Aparelhos e instrumentos
técnicos -, para a alínea. 431,- Transportes-, a
importância de Cr$ 10.000,00 (pez mil cruzeiros), dentro da verba
n. 166, Código 8.33.4 - Despesas Diversas -, do orçamento
vigente, atribuida ao Departamento de Educação
Física.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em
vigôr na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de Julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1949
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.
DECRETO N. 18.687, DE 7 DE JULHO DE 1949
RETIFICAÇÃO
Onde se lê: "Publicado* na Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 8 de julho de 1849". leia-se;
"Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1949".