DECRETO N. 18.687, DE 7 DE JULHO DE 1949

Dispõe sôbre transferência de alínea, dentro da verba n. 166.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica transferida da alínea 421, - Aparelhos e instrumentos técnicos -, para a alínea. 431,- Transportes-, a importância de Cr$ 10.000,00 (pez mil cruzeiros), dentro da verba n. 166, Código 8.33.4 - Despesas Diversas -, do orçamento vigente, atribuida ao Departamento de Educação Física.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de Julho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1949
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.

DECRETO N. 18.687, DE 7 DE JULHO DE 1949

RETIFICAÇÃO

Onde se lê: "Publicado* na Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 8 de julho de 1849". leia-se;
"Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1949".