DECRETO N. 18.688, DE 7 DE JULHO DE 1949
Dispõe sobre lotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ES
TADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições, de
acordo com o artigo 22, do Decreto-lei n. 14,138, de 18-3-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado
na Chefia do Ensino secundário e Normal, do Departamento de
Educação,um (1) cargo de Professor Secundário -
QE-PP-II - Padrão ''L'', a que se referem os Decretos-leis ns.
15.236, de 28-11-1945 e 16.082 de 13-9-1948, destinado à
disciplina de Educação Física -
Secção Masculina.
Parágrafo único - O cargo ora lotado
destinar-se-á ao aproveitamento de funcionário interino,
declarado estável de acordo com o disposto no artigo 18,
parágrafo único, do Ato das Das Disposições
Constitucionais Transitórias, de 18-9-1946, e que terá
exercício no estabelecimento to que lhe fôr designado pelo
Secretário de Estado dos Negócios da
Educação.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 1 de Julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, São Paulo em 8 de julho de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral