DECRETO N. 18.688, DE 7 DE JULHO DE 1949

Dispõe sobre lotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ES TADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições, de acordo com o artigo 22, do Decreto-lei n. 14,138, de 18-3-1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica lotado na Chefia do Ensino secundário e Normal, do Departamento de Educação,um (1) cargo de Professor Secundário - QE-PP-II - Padrão ''L'', a que se referem os Decretos-leis ns. 15.236, de 28-11-1945 e 16.082 de 13-9-1948, destinado à disciplina de Educação Física - Secção Masculina.
Parágrafo único - O cargo ora lotado destinar-se-á ao aproveitamento de funcionário interino, declarado estável de acordo com o disposto no artigo 18, parágrafo único, do Ato das Das Disposições Constitucionais Transitórias, de 18-9-1946, e que terá exercício no estabelecimento to que lhe fôr designado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 1 de Julho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, São Paulo em 8 de julho de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral