DECRETO N. 18.689, DE 7 DE JULHO DE 1949
Aprova os têrmos de contrato para locação ao Governo do Estado, de um prédio de propriedade da S. A. Territorial e Agricola Romanópolis, situado na "Vila Romanópolis" distrito de Ferraz Vasconcelos, no município de Mogi das Cruzes, para nele funcionar o Grupo Escolar local.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o Decreto n. 5.427, de 5 de
março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação,
para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de dois (2)
anos, mediante os alugueres de um mil e trezentos cruzeiros (Cr$
1.300.00) mensais, de um prédio de propridade da S. A.
Territorial e Agrícola Romanópolis, situado na "Vila
Romanópolis" distrito de Ferraz de Vasconcellos, no
município de Mogi das Cruzes para nele funcionar o Grupo Escolar
local.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 8 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral