DECRETO N. 18.690, DE 7 DE JULHO DE 1949

Altera as tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam reduzidos de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) o item 403 - Serviço de limpeza -; de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) o item 404 - Jornais radiodifusão, publicação e encadernações - Subconsignação 40 - Gastos gerais -; e de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) o item 424 - Veículos e arreiamentos - subconsignação 42 - Serviços de conservação - Condignação 4 -Despesas Diversas - verba 345 - Material e Serviços -Código 8.57.4 - do orçamento vigente atribuida ao Instituto Geográfico e Geológico.
Artigo 2.º - Com a importância proveniente da redução feita pelo artigo anterior, fica suplementado, na mesma verba, Código, Consignação e Orçamento, o item 410 - Agua, gás,telefones e energia elétrica - da Subconsignação 41 - Ultilidades contratuais.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1949
Cassiano Ricardo,  Diretor-Geral