DECRETO N. 18.690, DE 7 DE JULHO DE 1949
Altera as tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
reduzidos de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) o item 403 -
Serviço de limpeza -; de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) o
item 404 - Jornais radiodifusão, publicação e
encadernações - Subconsignação 40 - Gastos
gerais -; e de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) o item 424 -
Veículos e arreiamentos - subconsignação 42 -
Serviços de conservação -
Condignação 4 -Despesas Diversas - verba 345 - Material e
Serviços -Código 8.57.4 - do orçamento vigente
atribuida ao Instituto Geográfico e Geológico.
Artigo 2.º - Com a importância proveniente da
redução feita pelo artigo anterior, fica suplementado, na
mesma verba, Código, Consignação e
Orçamento, o item 410 - Agua, gás,telefones e energia
elétrica - da Subconsignação 41 - Ultilidades
contratuais.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1949
Cassiano Ricardo, Diretor-Geral