DECRETO N. 18.691, DE 7 DE JULHO DE 1949

Altera as Tabelas Explicativas do Orcamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidos de Cr$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos cruzeiros) o item 322 - Fotografias planta e cópias - Sub-consignação 32 - Material de laboratório e de gabinete -; de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) e item 361 - Aparelhos e instrumentos técnicos -; e de Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros) o item 364 Veículos, semoventes e arreiamentos - Sub-consignação 36 - Custeio, manutenção e conservação - Consignação 3 - Material de Consumo - verba 345 - Material e Serviços - Código 8.57.3 - do orçamento vigente, atribuida ao Instituto Geográfico e, Geológico.
Artigo 2.º - Com a importância proveniente da redução feita pelo artigo anterior, fica suplementado, na mesma verba, Código, Consignação e Orçamento, o item 300 - Artigos de escritório e de desenho, impressos e papelaria - da Subconsignação 30 - Artigos de expediente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho do 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral