DECRETO N. 18.691, DE 7 DE JULHO DE 1949
Altera as Tabelas Explicativas do Orcamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidos de Cr$ 6.600,00 (seis mil e
seiscentos cruzeiros) o item 322 - Fotografias planta e cópias -
Sub-consignação 32 - Material de laboratório e de
gabinete -; de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) e item 361 - Aparelhos
e instrumentos técnicos -; e de Cr$ 3.600,00 (três mil e
seiscentos cruzeiros) o item 364 Veículos, semoventes e
arreiamentos - Sub-consignação 36 - Custeio,
manutenção e conservação -
Consignação 3 - Material de Consumo - verba 345 -
Material e Serviços - Código 8.57.3 - do orçamento
vigente, atribuida ao Instituto Geográfico e, Geológico.
Artigo 2.º - Com a importância proveniente da
redução feita pelo artigo anterior, fica suplementado, na
mesma verba, Código, Consignação e
Orçamento, o item 300 - Artigos de escritório e de
desenho, impressos e papelaria - da Subconsignação 30 -
Artigos de expediente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho do 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral