DECRETO N. 18.691-A, DE 7 DE JULHO DE 1949

    Reduz e suplementa dotações do Orçamento Único das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo para o presente exercício.

ADHEMAR DE BARROS GOVERNARDOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
 

Artigo 1.º - Ficam reduzidas as dotações dos itens 052 - Pela prestação de serviços extraordinário, 054 - De Representação, 152 - Pela prestação de serviços extraordinários e 482 - Quota a Instituições de previdência  e de assitência  social, respectivamente, de Cr$ .... 100.000,00 (cem mil cruzeiros), Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros),  Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros) e Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) e acrescida de Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros) e previsão da receita constante do item 1.4.1 - Compensação da Construção e Adaptação de Imóveis, do orçamento Único das Caixas Econômicas Estaduais.
Artigo 2.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 35.592.000,00 (trinta e cinco milhões quinhentos  e noventa e dois mil cruzeiros) as dotações dos itens abaixo discriminados, domesmo orçamento.


Artigo 3.° - A suplementação dos itens referidos no artigo 2.° correrá à conta dos recursos constantes do artigo 1.°.
Artigo 4.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 7 de julho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Ulysses Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de julhio de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral

DECRETO N. 18.691-A, DE 7 DE JULHO DE 1949

Retificação

No art. 1.º, onde se lê:"... (trinta e cinco milhões de cruzeiros) e previsão da ...";leia-se: "... (trinta e cinco milhões de cruzeiros) a previsão da..."