DECRETO N. 18.691-A, DE 7 DE JULHO DE 1949
Reduz e suplementa dotações do Orçamento Único das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo para o presente exercício.
ADHEMAR DE BARROS GOVERNARDOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam reduzidas as dotações dos itens 052 - Pela prestação de
serviços extraordinário, 054 - De Representação, 152 - Pela prestação
de serviços extraordinários e 482 - Quota a Instituições de previdência
e de assitência social, respectivamente, de Cr$ ....
100.000,00 (cem mil cruzeiros), Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
cruzeiros), Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros) e Cr$
300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) e acrescida de Cr$ 35.000.000,00
(trinta e cinco milhões de cruzeiros) e previsão da receita constante
do item 1.4.1 - Compensação da Construção e Adaptação de Imóveis, do
orçamento Único das Caixas Econômicas Estaduais.
Artigo 2.º - Ficam
suplementadas na importância de Cr$ 35.592.000,00 (trinta e cinco
milhões quinhentos e noventa e dois mil cruzeiros) as dotações
dos itens abaixo discriminados, domesmo orçamento.
Artigo 3.° - A suplementação dos itens
referidos no artigo 2.° correrá à conta dos recursos
constantes do artigo 1.°.
Artigo 4.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 7 de julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Ulysses Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de julhio de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral
DECRETO N. 18.691-A, DE 7 DE JULHO DE 1949
Retificação
No art. 1.º, onde se lê:"... (trinta e cinco milhões de cruzeiros) e previsão da ...";leia-se: "... (trinta e cinco milhões de cruzeiros) a previsão da..."