DECRETO N. 18.692, DE 8 DE JULHO DE 1949.

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.

ADHEMAR PE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas, por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica, reduzida de Cr$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil cruzeiros) a dotação do item 342 Uniformes e fardamentos - subconsignação 34 - Vestiários e dormitórios - consignação 3 - Material de consumo - da verba 343 - Material e serviços - Código 8.32.3 - do orçamento vigente, atribuida à Diretoria do Ensino Agrícola.
Artigo 2.º - Com a importância proveniente da redução feita no artigo anterior, ficam suplementados de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) o item 321 - Farmácia - subconsignação 32 - Material de laboratório e de gabinete - de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) o Item 340 - Vestiários - subconsignação 34 - Vestiários e dormitórios - e de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) o item 353 - Defesa sanitária animal e vegetal - subconsignação 35 - Fomento -, da mesma verba, código, consignação e Orçamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de Julho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador do Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 do julho de 1949,
Cassiano Ricardo, Diretor Geral