DECRETO N. 18.692, DE 8 DE JULHO DE 1949.
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.
ADHEMAR PE BARROS, Governador do
Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas, por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica,
reduzida de Cr$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil cruzeiros) a
dotação do item 342 Uniformes e fardamentos -
subconsignação 34 - Vestiários e
dormitórios - consignação 3 - Material de consumo
- da verba 343 - Material e serviços - Código 8.32.3 - do
orçamento vigente, atribuida à Diretoria do Ensino
Agrícola.
Artigo 2.º - Com a importância proveniente da
redução feita no artigo anterior, ficam suplementados de
Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) o item 321 - Farmácia -
subconsignação 32 - Material de laboratório e de
gabinete - de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) o Item 340 -
Vestiários - subconsignação 34 - Vestiários
e dormitórios - e de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) o
item 353 - Defesa sanitária animal e vegetal -
subconsignação 35 - Fomento -, da mesma verba,
código, consignação e Orçamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de Julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador do Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 do julho de 1949,
Cassiano Ricardo, Diretor Geral