DECRETO N. 18.693, DE 8 DE JULHO DE 1949.
Declara cessado o efeito do decreto n. 18.469, de 27-1-49.
ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1° - Fica cessado
o efeito do decreto n. 18.469, de 27-1-49, que relotou no
Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura, um (1) cargo de agrônomo da
classe "M", do QSA-PP-III, lotado no Departamento da
Produção Animal, da mesma Secretaria, ocupado em carater
efetivo pelo senhor José Carneiro Salgado.
Artigo 2° - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de
julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo Diretor Geral