DECRETO N. 18.693, DE 8 DE JULHO DE 1949.

Declara cessado o efeito do decreto n. 18.469, de 27-1-49.

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1° - Fica cessado o efeito do decreto n. 18.469, de 27-1-49, que relotou no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, um (1) cargo de agrônomo da classe "M", do QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção Animal, da mesma Secretaria, ocupado em carater efetivo pelo senhor José Carneiro Salgado.

Artigo 2° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo Diretor Geral