DECRETO N. 18.695, DE 8 DE JUNHO DE 1949

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Artigo 1º - Fica reduzida de Cr$10.800,00 (dez mil e oitocentos cruzeiros) a dotação do item 013 - Quartas ou sextas partes - subconsignação 01 - vencimentos e remunerações - consignação 0 - Pessoal fixo - verba 326 - Pessoal - Código 8.52.0 - do orçamento vigente, atribuida ao Departamento da Produção Animal.

Artigo 2º - Com a importância proveniente da redução feita no artigo anterior, fica criado, na mesma verba, código, consignação, subconsignação e orçamento o item 017 - Adicional por tempo de serviço.

Artigo 3º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua piblicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral