DECRETO N. 18.695, DE 8 DE JUNHO DE 1949
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1º - Fica
reduzida de Cr$10.800,00 (dez mil e
oitocentos cruzeiros) a dotação do item 013 - Quartas ou
sextas partes
- subconsignação 01 - vencimentos e
remunerações - consignação 0 -
Pessoal fixo - verba 326 - Pessoal - Código 8.52.0 - do
orçamento
vigente, atribuida ao Departamento da Produção Animal.
Artigo 2º - Com a
importância proveniente da redução feita no
artigo anterior, fica criado, na mesma verba, código,
consignação,
subconsignação e orçamento o item 017 - Adicional
por tempo de serviço.
Artigo 3º - Êste
decreto entrará em
vigôr na data de sua piblicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de julho
de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral