DECRETO N. 18.696, DE 8 DE JULHO DE 1949

Dá nova redação ao artigo 198 do Decreto n. l0.197, de 17 de maio de 1939.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 198 do Decreto n. 10.197, de 17 de maio de 1939, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 198 - A classificação dos juizes do Tribunal de Impostos e Taxas, como efetivos e suplentes e sua distribuiçao pelas diversas camaras, serão feitas pelo Secretário". Artigo 2.º - Ficam revogados os parágrafos 1.º, 2.º e 3.º do artigo 199 do Decreto n. 10.197,de 17 de maio de 1939 e demais disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Ulysses Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.