DECRETO N. 18.697, DE 8 DE JULHO DE 1949

Dispõe sôbre aquisição de imóveis situados em Santos, destinados á construção de Pôrto e Entreposto de Pesca.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea ''a'', da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem adquiridas pela FAZENDA DO ESTADO, por via amigavel ou judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no distrito, município e comarca de Santos, configuradas na planta que com êste baixa, elaborada pela Secretaria da Agricultura e destinadas à construção do Porto e Entreposto de Pesca, a saber:
a) - uma área de terreno situada na Avenida Rel. Alberto I, com 130,00 ms.2 (cento e trinta metros quadrados), mais ou menos, de propriedade de Antonio L. Agostinho;
b) - uma área de terreno situada na mesma Avenida, em seguida ao n. 431, com 12.400,00 ms.² (doze mil e quatrocentos metros quadrados), mais ou menos, de propriedade de Ana Marinangele Russo;
c) - uma área de terreno com frente para a linha do forte Augusto, de forma trapezoidal, com 5.050,00 ms.² (cinco mil e cinquenta metros quadrados), mais ou menos, de propriedade de Júlio Kierfer;
d) - uma área de terreno de forma irregular, situada na linha do Forte Augusto, nas proximidades do Ferry Boat, medindo 1.720,00 ms.² (um mil setecentos e vinte metros quadrados), de propriedade da Companhia Docas de Santos;
c) - uma área de terreno situada na Avenida Rei Alberto I, número 446, junto ao Ferry Boat, de forma irregular, com 950,00 ms quadrados (novecentos e cinquenta metros quadrados), mais ou menos, de propriedade de Luigia Marinangeli Layer.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão por conta de crédito especial a ser aberto oportunamente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado dê São Paulo, aos 8 de julho de 1949.

ADHEMAR DE BABROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 8 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.

DECRETO N. 18.697, DE 8 DE JULHO DE 1949

RETIFICAÇÃO

No artigo 1.°, onde se lê:
"a).......................................
b).......................................
c).......................................
d).......................................
e) uma área de terreno situada na avenida Rei Alberto I, número 446,..."
Leia-se:
"a).......................................
b).......................................
c).......................................
d).......................................
e) uma área de terreno situada na Avenida Rei Alberto I, número 446,..."