DECRETO N. 18.697, DE 8 DE JULHO DE 1949
Dispõe sôbre aquisição de imóveis situados em Santos, destinados á construção de Pôrto e Entreposto de Pesca.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando atribuições que lhe
confere o artigo 43, alínea ''a'', da Constituição
Estadual, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei
n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declaradas de utilidade pública, a fim de serem adquiridas pela
FAZENDA DO ESTADO, por via amigavel ou judicial, as áreas de
terreno abaixo caracterizadas, situadas no distrito, município e
comarca de Santos, configuradas na planta que com êste baixa,
elaborada pela Secretaria da Agricultura e destinadas à
construção do Porto e Entreposto de Pesca, a saber:
a) - uma área de terreno situada na Avenida Rel. Alberto I, com
130,00 ms.2 (cento e trinta metros quadrados), mais ou menos, de
propriedade de Antonio L. Agostinho;
b) - uma área de terreno situada na mesma Avenida, em seguida ao
n. 431, com 12.400,00 ms.² (doze mil e quatrocentos metros
quadrados), mais ou menos, de propriedade de Ana Marinangele Russo;
c) - uma área de terreno com frente para a linha do forte
Augusto, de forma trapezoidal, com 5.050,00 ms.² (cinco mil e
cinquenta metros quadrados), mais ou menos, de propriedade de
Júlio Kierfer;
d) - uma área de terreno de forma irregular, situada na linha do
Forte Augusto, nas proximidades do Ferry Boat, medindo 1.720,00
ms.² (um mil setecentos e vinte metros quadrados), de propriedade
da Companhia Docas de Santos;
c) - uma área de terreno situada na Avenida Rei Alberto I,
número 446, junto ao Ferry Boat, de forma irregular, com 950,00
ms quadrados (novecentos e cinquenta metros quadrados), mais ou menos,
de propriedade de Luigia Marinangeli Layer.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão por conta de crédito
especial a ser aberto oportunamente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado dê São Paulo, aos 8 de julho de 1949.
ADHEMAR DE BABROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 8 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.
DECRETO N. 18.697, DE 8 DE JULHO DE 1949
RETIFICAÇÃO
No artigo 1.°, onde se lê:
"a).......................................
b).......................................
c).......................................
d).......................................
e) uma área de terreno situada na avenida Rei Alberto I, número 446,..."
Leia-se:
"a).......................................
b).......................................
c).......................................
d).......................................
e) uma área de terreno situada na Avenida Rei Alberto I, número 446,..."