DECRETO N. 18.698, DE 8 DE JULHO DE 1949

Dispõe sobre desapropiação de imnoveis necessarios á ampliação de Depósito de Locomotivas da Estrada de Ferro Araraquara, em Catanduva.

ADHEMAR DE BARBOS, GOVERNADOR, DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2° e 6° do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública, afim de serem adquiridos pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, os terrenos e benfeitorias constantes das plantas que com este baixam, devidamente rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, situados no disrito, municipio e comarca de catanduva e destinados á ampliação do Deposito de Locomotivas da Estrada de Ferro Araraquara, a saber:

1) - um terreno com a área de 1.162,60 metros quadrados (um mil, cento e sessenta e dois metros e sessenta decimetros quadrados) e respectiva benfeitoria, que consta pertencer a Cesário Gabriel Cury, imóvel esse que tem os seguintes caracteristicos: "Principia no ponto A, situado no alinhamento da rua Sete de Setembro e divisa com Vitorio Tessári: do ponto A, segue com o azimute de 21° 21° SO pelo alinhamento da rua Sete de Setembro até o ponto B, na distância de 25,40 ms,; do ponto B segue com o zimute de 67° SE pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara até o ponto C, na distância, de 44,80 ms; do ponto C segue com o azimute de 21° 23' NE pela divisa de Jocelim Fernandes Lopes até o ponto D, na distância de 26,50 ms; do ponto D segue com o azimute de 28°30 NO pela divisa de Vitório Tessári o ponto A de partida na distância de 44,90 ms. A área ao que consta, faz divisa pela face A-B com a rua Sete de Setembro, pela face B-C com a Estrada de Ferro Araraquara, pela face C-D com Jocelim Fernandes Lopes e pela face D-A com Vitório Tessári.

2) - um terreno com a area de 5.060,20 metros quadrados (cinco mil e sessenta metros e vinte decimetro quadrados), que consta pertencer a Jocelin Fernandes Lopes e que tem os seguintes caracteristicos: " Principia no no ponto A, situado no alinhamento da rua Goiás e divisa de Jocelin Fernandes Lopes; do ponto A segue com azimute de 21°13' SO pela divisa de Jocelin Fernandes Lopes até o ponto B, na distancia de 46,30 ms.; do ponto B segue com o azimute oe 21º18º SO pela divisa de Adolfo Lourensini até o ponto C, na distancia de 17,00 ms. do ponto C segue com o azimute de 70º18º NO pela divisa de Adolfo Lourensini até o ponto de 26,00 ms.; do ponto D,segue com o azimute de 21º23º SO pela divisa de Vitório Tessári até o ponto E, na distancia de 20,50 ms.; do ponto E segue com o azimute de 21º23º SO pela divisa de Cesario Gabriel Cury até o ponto F, na distancia de 26,50 ms.; do ponto F segue com azimute de 73º15º S E pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara até o ponto G na distancia de 26,90 ms.; do ponto G segue com o azimute de 88°29º SE pela divisa da Estrada de Araraquara até o ponto H, na distancia de 33,00 ms.; do ponto H segue com azimute de 67º28' NE, pela divisa da Estrada de Ferro Sorocabana ate o ponto I, na distancia de 37,10 ms , do ponto .I segue com o azimute de 20º51' NE pela divisa de Tadsyos Nakamoto até o ponto J,na distancia de 14,20 ms, do ponto J, segue com azimute de 64º47' NO pela divisa de João .L Cury até o ponto K, na distancia de 29,20 ms.; do ponto K segue com o azimute de 21º30' NE pela divisa de João L. Cury até o ponto L, na distancia de 57,20 ms. do ponto .L segue com o azunute de 71°01 NO pelo alinhamento da rua Goiás até o ponto A de partida , na distancia de 29,50 ms ; A área ao que consta, faz divisa pela face A-B com Jocelin Fernandes Lopes, pelas faces B-C e C-D ccm Adolfo Lourensini, pela face D-E com Vitório Tessari pela face E-F com Cesario Gabriel Cury pelas faces F-G, G-H e H-l com a estrada de Ferro Araraquara, pela face I-J com Tadayo Nakamoto, pelas faces J-K e K-L com João L. Cury e pela face L-A com a rua Goiás.

3) - um terreno com a área de 1.696,60 metros quadrados (um mil, seis centos e noventa e seis metros e sessenta decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, que consta pertecer a João L. Cury, imovel esse que tem os seguintes caractersticos: "Principia no ponto A, situado no o alinhamento da rua Goiás e divisa de Jocelin Fernandes Lopes; do ponto A segue com o azimute de 21°30' SO pela divisa de Jocelin Fernandes Lopes o ponto E, na distancia de 57,20 ms.; do ponto B segue com o azimute de 64°47,SE pela divisa de Jocelin Fernades Lopes até o ponto C, na distancia de 29,20 ms.; do pono C segue com o azimute de 21°50' NE pela divisa de Tadayos Nakamoto até o ponto D, na distancia de 59,40 ms.; de ponto D segue com o azimute de 69°16' NO pelo alinhamento da rua Goiás até o ponto A de partida, na distancia de 28.70ms. A área ao que consta, faz divisa pelas faces A-B e B-C com Jocelin Fernandes Lopes, pela face C-D com Tadayos Nakamoto e pela face D-A com à rua Goiás.

4) - um terreno com a ârea de 940,40 (novecentos o quarenta metros e quarenta decímos quadrados) e respectivas benfeitorias, que consta pertencer a Tadayos Nakamoto, imovel esse que tem os seguintes característicos; "Principia no ponto A, situado no alinhamento da rua Goiás e divisa de João L. Cury; do ponto A segue com o azimute de 20°51' SO pela divisa de João L. Cury até o ponto B, na distancia de 59,40ms.; do ponto B segue com o aximute de 20°51' pela divisa de Jocelin Fernandes Lopes até o ponto C, na distancia de 14.20ms.; do ponto C segue com o azimute de 60°3O' NE pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara até o ponto D, na distancia de 23,50ms.; do ponto D segue com o azimute de 20°22' NE pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara até o ponto E, na distancia de 55,40ms.; do ponto E segue com o azimuto de 69°16' NO pelo alinhamento da rua Goiás até o ponto A de partida, na distancia de 14,40 ms.; a área descrita, ao que consta, faz divisa pela face A-B com João L. Cury pela face B-C com Jocelin Fernandes Lopes, pelas faces C-D e B-E com a Estrada de ferro Araraquara e pela face E-A com a rua Goias.

Artigo 2° - A desapropriação de que trata o arigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presemte decreto correrão por conta das verbas propria da Estrada de Ferro Araraquara,consignadas no orçamento do Estado sob numero 367.271-1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado, de São Paulo aos 8 de julho de 1949.

ADHEMAR DE BARBOS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Caio Dias Baptista

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 8 de julho de 1949
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.