DECRETO N. 18.698, DE 8 DE JULHO DE 1949
Dispõe sobre
desapropiação de imnoveis necessarios á
ampliação de Depósito de Locomotivas da Estrada de
Ferro Araraquara, em Catanduva.
ADHEMAR DE BARBOS, GOVERNADOR, DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição Estadual, combinado com os artigos 2° e
6° do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam
declarados de utilidade pública, afim de serem adquiridos pela
Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, os terrenos e
benfeitorias constantes das plantas que com este baixam, devidamente
rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, situados no disrito,
municipio e comarca de catanduva e destinados á
ampliação do Deposito de Locomotivas da Estrada de Ferro
Araraquara, a saber:
1) - um terreno com a área de
1.162,60 metros quadrados (um mil,
cento e sessenta e dois metros e sessenta decimetros quadrados) e
respectiva benfeitoria, que consta pertencer a Cesário Gabriel
Cury, imóvel esse que tem os seguintes caracteristicos:
"Principia no ponto A, situado no alinhamento da rua Sete de Setembro e
divisa com Vitorio Tessári: do ponto A, segue com o azimute de
21° 21° SO pelo alinhamento da rua Sete de Setembro até
o ponto B, na distância de 25,40 ms,; do ponto B segue com o
zimute de 67° SE pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara
até o ponto C, na distância, de 44,80 ms; do ponto C segue
com o azimute de 21° 23' NE pela divisa de Jocelim Fernandes Lopes
até o ponto D, na distância de 26,50 ms; do ponto D segue
com o azimute de 28°30 NO pela divisa de Vitório
Tessári o ponto A de partida na distância de 44,90 ms. A
área ao que consta, faz divisa pela face A-B com a rua Sete de
Setembro, pela face B-C com a Estrada de Ferro Araraquara, pela face
C-D com Jocelim Fernandes Lopes e pela face D-A com Vitório
Tessári.
2) - um terreno com a area de
5.060,20 metros quadrados (cinco mil e
sessenta metros e vinte decimetro quadrados), que consta pertencer a
Jocelin Fernandes Lopes e que tem os seguintes caracteristicos: "
Principia no no ponto A, situado no alinhamento da rua Goiás e
divisa de Jocelin Fernandes Lopes; do ponto A segue com azimute de
21°13' SO pela divisa de Jocelin Fernandes Lopes até o ponto
B, na distancia de 46,30 ms.; do ponto B segue com o azimute oe
21º18º SO pela divisa de Adolfo Lourensini até o ponto
C, na distancia de 17,00 ms. do ponto C segue com o azimute de
70º18º NO pela divisa de Adolfo Lourensini até o ponto
de 26,00 ms.; do ponto D,segue com o azimute de 21º23º SO
pela divisa de Vitório Tessári até o ponto E, na
distancia de 20,50 ms.; do ponto E segue com o azimute de
21º23º SO pela divisa de Cesario Gabriel Cury até o
ponto F, na distancia de 26,50 ms.; do ponto F segue com azimute de
73º15º S E pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara
até o ponto G na distancia de 26,90 ms.; do ponto G segue com o
azimute de 88°29º SE pela divisa da Estrada de Araraquara
até o ponto H, na distancia de 33,00 ms.; do ponto H segue com
azimute de 67º28' NE, pela divisa da Estrada de Ferro Sorocabana
ate o ponto I, na distancia de 37,10 ms , do ponto .I segue com o
azimute de 20º51' NE pela divisa de Tadsyos Nakamoto até o
ponto J,na distancia de 14,20 ms, do ponto J, segue com azimute de
64º47' NO pela divisa de João .L Cury até o ponto K,
na distancia de 29,20 ms.; do ponto K segue com o azimute de
21º30' NE pela divisa de João L. Cury até o ponto L,
na distancia de 57,20 ms. do ponto .L segue com o azunute de 71°01
NO pelo alinhamento da rua Goiás até o ponto A de partida
, na distancia de 29,50 ms ; A área ao que consta, faz divisa
pela face A-B com Jocelin Fernandes Lopes, pelas faces B-C e C-D ccm
Adolfo Lourensini, pela face D-E com Vitório Tessari pela face
E-F com Cesario Gabriel Cury pelas faces F-G, G-H e H-l com a estrada
de Ferro Araraquara, pela face I-J com Tadayo Nakamoto, pelas faces J-K
e K-L com João L. Cury e pela face L-A com a rua Goiás.
3) - um terreno com a área de
1.696,60 metros quadrados (um mil,
seis centos e noventa e seis metros e sessenta decimetros quadrados) e
respectivas benfeitorias, que consta pertecer a João L. Cury,
imovel esse que tem os seguintes caractersticos: "Principia no ponto A,
situado no o alinhamento da rua Goiás e divisa de Jocelin
Fernandes Lopes; do ponto A segue com o azimute de 21°30' SO pela
divisa de Jocelin Fernandes Lopes o ponto E, na distancia de 57,20 ms.;
do ponto B segue com o azimute de 64°47,SE pela divisa de Jocelin
Fernades Lopes até o ponto C, na distancia de 29,20 ms.; do pono
C segue com o azimute de 21°50' NE pela divisa de Tadayos Nakamoto
até o ponto D, na distancia de 59,40 ms.; de ponto D segue com o
azimute de 69°16' NO pelo alinhamento da rua Goiás
até o ponto A de partida, na distancia de 28.70ms. A área
ao que consta, faz divisa pelas faces A-B e B-C com Jocelin Fernandes
Lopes, pela face C-D com Tadayos Nakamoto e pela face D-A com à
rua Goiás.
4) - um terreno com a ârea de
940,40 (novecentos o quarenta metros
e quarenta decímos quadrados) e respectivas benfeitorias, que
consta pertencer a Tadayos Nakamoto, imovel esse que tem os seguintes
característicos; "Principia no ponto A, situado no alinhamento
da rua Goiás e divisa de João L. Cury; do ponto A segue
com o azimute de 20°51' SO pela divisa de João L. Cury
até o ponto B, na distancia de 59,40ms.; do ponto B segue com o
aximute de 20°51' pela divisa de Jocelin Fernandes Lopes até
o ponto C, na distancia de 14.20ms.; do ponto C segue com o azimute de
60°3O' NE pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara até o
ponto D, na distancia de 23,50ms.; do ponto D segue com o
azimute de 20°22' NE pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara
até o ponto E, na distancia de 55,40ms.; do ponto E segue com o
azimuto de 69°16' NO pelo alinhamento da rua Goiás
até o ponto A de partida, na distancia de 14,40 ms.; a
área descrita, ao que consta, faz divisa pela face A-B com
João L. Cury pela face B-C com Jocelin Fernandes Lopes,
pelas faces C-D e B-E com a Estrada de ferro Araraquara e pela
face E-A com a rua Goias.
Artigo 2° - A
desapropriação de que trata o
arigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3° - As despesas com a execução do
presemte decreto correrão por conta das verbas propria da
Estrada de Ferro Araraquara,consignadas no orçamento do Estado
sob numero 367.271-1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado, de São Paulo aos 8 de julho
de 1949.
ADHEMAR DE BARBOS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Caio Dias Baptista
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Governo, aos 8 de julho de 1949
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.